O Tribunal de Justiça rejeitou a ação movida pelo Ministério Público contra o vereador de São José dos Campos, Thomaz Henrique (PL), por declarações feitas na tribuna da Câmara em 2 de abril de 2024.
A ação foi proposta após o parlamentar votar contra uma moção de repúdio ao golpe militar de 1964 e, durante discurso em plenário, afirmar que os militares “impediram um golpe comunista” e dizer ainda que “quem sabe se o Governo Militar tivesse matado mais comunistas, mais terroristas, a gente tinha evitado o que está acontecendo hoje no Brasil”.
Para o Ministério Público, a fala configuraria apologia à ditadura e extrapolaria os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, que, segundo o órgão, não podem servir de escudo para discurso de ódio e ofensas. O MP pediu condenação com indenização coletiva equivalente a cinco vezes o salário do vereador e retratação pública.
A Justiça, no entanto, negou o pedido. O entendimento foi de que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição, por terem sido feitas no exercício do mandato e na tribuna da Câmara.
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, imunidade parlamentar e responsabilização por discursos políticos.
Redação l Pelo Bem Vale


