Nova regra garante até 120 dias após a alta hospitalar, em situações de internação da mãe ou do bebê.
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade em casos de internação prolongada. A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, permitindo que o benefício de 120 dias seja concedido após a alta hospitalar, quando a internação ultrapassar duas semanas.
Na prática, mães que enfrentarem complicações no parto ou cujos bebês precisarem permanecer hospitalizados terão direito a usufruir da licença somente após a liberação médica. O período poderá chegar a 120 dias, descontando o tempo que já tenha sido utilizado antes do parto.
De acordo com o governo federal, a medida busca garantir mais proteção às famílias e assegurar o direito à convivência entre mãe e filho em um momento de recuperação. “É uma conquista que reforça a importância da maternidade e do cuidado nos primeiros meses de vida”, destacou Lula durante a cerimônia de sanção.
O salário-maternidade também seguirá a mesma regra, sendo pago pelo INSS durante todo o período da licença. A autarquia deve editar normas para regulamentar como será feita a solicitação do benefício nos casos de internação prolongada.
A lei já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Especialistas em direito do trabalho consideram a mudança um avanço na legislação de proteção à infância e à maternidade.
Pelo Bem Vale e Litoral.


